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DOC. 146.4212.2008.5100

TJSP. Honorários de advogado. Mandato. Indenizatória por danos morais e materiais em fase de execução. Advogados destituídos, exceto um. Pedido daqueles de ingresso na ação para reivindicarem seus honorários sucumbenciais e a continuidade da execução na parte ilíquida do julgado. Hipótese de mandato solidário. Eventual destituição de alguns dos patronos que não impede a continuidade do remanescente que continua com os poderes «ad judicia», inclusive providenciar o levantamento de honorários depositados pela parte sucumbente. Patronos que deverão realizar o acerto interno dos honorários, fora dos autos, por força do caráter solidário da procuração recebida e parcialmente revogada. Lei 8906/1994, art. 22 e Lei 8906/1994, art. 23. Impossibilidade da discussão a respeito desse tema no processo principal. Recurso desprovido.

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