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DOC. 146.4212.2003.2300

TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Responsabilidade extracontratual. Solidariedade passiva. Qualquer dos responsáveis pode ser demandado pelo total da dívida. Pagamento em dobro. Descabimento. Em consonância com o CCB, art. 1518, cada um dos réus pode ser chamado para cumprir a obrigação de indenizar pela prática de ato ilícito, mas a solidariedade passiva não implica o pagamento em dobro da indenização. Recursos parcialmente providos.

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