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DOC. 146.4212.2002.6200

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Posse de munição. Alteração do Estatuto do Desarmamento. Nova redação do Lei 10826/2003, art. 32 que deixou de estipular prazo para a entrega das armas de fogo e munições. Assim, a conduta de possuir arma de fogo no interior da residência ou dependências desta, assim como no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal da empresa, não configura crime nem impõe a responsabilização a qualquer título. Tratando-se de mera posse de arma de fogo ou munições, a extinção da pena será, em regra, automática não havendo necessidade de se perquirir da boa-fé do agente. Extinção da punibilidade decretada. Recurso parcialmente provido.

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