TJSP. Decadência. Prazo. Termo inicial. Mandado de Segurança. Caráter Preventivo. Multa administrativa. Auto de infração. Não inscrição de crédito tributário na dívida ativa e não ajuizamento de execução fiscal. Prazo decadencial de 120 dias para a impetração. Contagem que não se inicia da decisão administrativa que nega provimento a recurso administrativo, pois ainda só há a ameaça em potencial a um direito, que só se concretiza com a inscrição do crédito tributário como dívida ativa. Ameaça que não se sujeita à decadência. Invalidade do reconhecimento do transcurso do prazo decadencial, na sentença. Causa versando questão exclusivamente de direito e em condições de imediato julgamento. CPC/1973, art. 515, § 3º. Reapreciação do mérito em 2º grau.
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