STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Execução paralisada em face de apensamento requerido pela Fazenda Pública. Ausência de qualquer uma das hipóteses previstas no CTN, art. 151, que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devido. Inércia da parte exequente. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de 1a. Instância em todos os seus termos.
«1. Não ocorreu qualquer das hipóteses previstas no CTN, art. 151 a fim de suspender a exigibilidade do crédito fiscal, portanto, não havia qualquer impedimento para que a Fazenda Pública ajuizasse a execução fiscal, a fim de receber o seu crédito.
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