STJ. Administrativo. Serviço militar obrigatório. Estudante. Mfdv. Dispensa por excesso de contingente. Lei 12.336/2010. Convocação posterior. Possibilidade. Tema pacificado em recurso especial repetitivo.
«1. Conforme compreensão firmada no julgamento, pela sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, do EDcl no REsp 1.186.513/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/02/2013, «as alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar».
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