TJSP. Pena. Fixação. Júri. O juiz presidente do conselho de sentença não apenas pode, com deve, considerar sempre a presença de circunstância agravante ou atenuante na dosimetria da pena, desde que esta tenha natureza objetiva, independentemente de ter sido expressamente debatida em plenário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, previsto no inciso XLVI do CF/88, art. 5º. Recurso não provido.
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