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DOC. 146.3013.1000.0500

STF. Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Benefício do regime geral de previdência social. Valores pagos indevidamente. Devolução. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Alegada ofensa a CF/88, art. 97. Inexistência.

«O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 841.473-RG, Rel. Min. Presidente, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa ao dever de restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé, por se tratar de matéria infraconstitucional.

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