STF. Tipo penal. Discriminação ou preconceito. Lei 7.716/1989, art. 20. Alcance.
«O disposto no Lei 7.716/1989, art. 20 tipifica o crime de discriminação ou preconceito considerada a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, não alcançando a decorrente de opção sexual.»
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