STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Recorrente acusada de integrar organização criminosa envolvida na prática dos crimes de tráfico de drogas, corrupção policial e quadrilha armada. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso improvido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (c) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o que não ocorre no caso dos autos.
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