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DOC. 146.2545.6004.0800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Direito penal. Furto simples. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo da res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte superior. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior, nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese de «habeas corpus substitutivo de recurso especial».

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