STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência em face da Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. REsp. 1.155.125/MG, representativo de controvérsia, rel. Min. Castro meira, DJE 6.4.2010.
«1. A Corte Especial deste STJ pacificou o entendimento, no julgamento do REsp. 1.155.125/MG, representativo de controvérsia, de que, nas lides em que for sucumbente a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.
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