STF. Seguridade social. Direito processual civil, previdenciário e administrativo. Reserva de plenário. Alegação de violação do CF/88, art. 97. Inocorrência. Mera interpretação da legislação infraconstitucional aplicável. Servidor público civil. Execução de sentença. Incidência de contribuição previdenciária. Discussão acerca da natureza da parcela. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido disponibilizado em 17/11/2010.
«Não há falar em ofensa ao art. 97 da Carta Maior ou em contrariedade à Sumula Vinculante 10, porquanto não declarada, na hipótese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Com efeito, a Corte de origem solveu a questão à luz da aplicação das regras de hermenêutica no âmbito infraconstitucional, sem, portanto, declarar a incompatibilidade entre a Constituição Federal e a norma legal discutida na espécie. Precedentes.
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