STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Descabimento. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime do meio ambiente. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia evidenciada. Recorrente denunciada apenas por integrar o quadro associativo de empresa que teria promovido a pesca proibida. Responsabilização penal objetiva. Ausência de individualização mínima de sua conduta. Recurso provido.
«1. O simples fato de a Recorrente figurar como sócia-gerente de uma pessoa jurídica não autoriza a instauração de processo criminal por crime contra o meio ambiente, se não restar minimamente comprovado o vínculo com a conduta criminosa, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva.
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