STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade da droga apreendida. Aplicação do redutor em patamar diverso do máximo. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1. Considerando que a sentença condenatória restabelecida levou em consideração a natureza da droga apreendida (cocaína) na primeira fase da dosimetria da pena e sua quantidade (3.295g) para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar de 1/3 (um terço), não há que se falar em bis in idem.
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