STJ. Processo civil. Fornecimento de energia elétrica. Restituição do indébito cumulada com indenização por danos morais e cominação de obrigação de fazer. Legitimidade ativa. Prova documental solicitada em segundo grau. Finalidade de contrapor fatos surgidos no transcurso do feito. Regularidade. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Esgotamento de instância. Impossibilidade.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 397 quando os novos documentos apresentados pela parte não se mostravam indispensáveis no momento da propositura da demanda, mas apenas para esclarecer e contrapor fatos surgidos no decorrer da relação processual.
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