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DOC. 146.1161.9462.9031

TJRJ. Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do CP. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Irresignação. Materialidade delitiva comprovada nos autos pelo registro de ocorrência, termos de declarações prestados em sede policial; boletim de atendimento médico à vítima e laudo de exame de corpo delito de lesão corporal. Autoria. Declarações prestadas em juízo pelos policiais militares responsáveis pela investigação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho daqueles, ainda que não tendo presenciado o fato. Inteligência do Verbete Sumular 70 do TJ/RJ. Autoria (continuação). Declarações prestadas pela vítima e testemunha em sede policial, que não foram corroboradas em Juízo. Prova objetiva da prática do ilícito, que não se encontra nos autos. Ausência dos pressupostos contidos no CPP, art. 155, de modo a se poder acolher a representação ministerial. Ônus probatório que compete à acusação, do qual a mesma não se desincumbiu. Sentença absolutória que se impõe, em estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Absolvição do representado.

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