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DOC. 146.0924.0000.5600

STJ. Multa cominatória. Intervenção do advogado sem poderes para receber citação. Não-configuração de comparecimento espontâneo. Precedentes da Corte.

«1. Comparecendo o advogado na execução sem poderes para receber citação, não se pode aplicar o CPC/1973, art. 214, § 1º, ausente, portanto, a configuração de comparecimento espontâneo.

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