STJ. Processual civil. Execução fiscal. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Prazo. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que em se tratando de cobrança de débito de natureza não tributária, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, em homenagem ao princípio da simetria.
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