STJ. Direito civil e processo civil. Família. Execução de alimentos. Penhora de saldo em caderneta de poupança. CPC/1973, art. 649, X. Subsistência do executado-alimentante.
«1. Para pagamento de prestação alimentícia, podem ser penhorados valores depositados em caderneta de poupança, mesmo que o saldo nela existente seja inferior a 40 salários mínimos.
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