STJ. Recursos especiais (CF/88, art. 105, III, alíneas «a» e «c»). Ação condenatória. Disparos de arma de fogo, de uso restrito das forças armadas, efetuados por estudante no interior de sala de projeção de filmes, situada no shopping center morumbi. Alegação de abalo psicológico em virtude da conduta criminosa perpetrada, a ensejar a compensação dos danos extrapatrimoniais daí decorrentes. Responsabilidade civil do cinema e do condomínio (shopping) reconhecida pelas instâncias ordinárias, com fulcro na teoria do risco (aplicação do CDC), bem como no descumprimento do dever de vigilância. Insurgência recursal das rés.
«Hipótese em que o autor pleiteia a compensação dos danos extrapatrimoniais, decorrente do abalo psicológico experimentado em virtude de conduta criminosa praticada por estudante que, portando arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas, desfere tiros a esmo em sala de cinema localizada no interior do Shopping Morumbi, atingindo alguns dos espectadores lá presentes.
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