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DOC. 145.9182.3007.1500

STJ. Vias de fato e ameaça. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Inexistência de renúncia tácita à representação anteriormente ofertada. Simples desistência de eventual reparação civil dos danos. Desnecessidade de nova notificação para comparecer ao ato. Possibilidade de propositura de transação penal pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no Lei 9.099/1995, art. 72 não acarreta maiores consequências processuais, a não ser a dispensa da obtenção do benefício da transação penal por parte do autor do fato, e a desistência de eventual reparação civil pelo ofendido.

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