STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II e IV, combinado com o CP, art. 14, II, ambos). Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação pecuniária. Adequação e proporcionalidade da medida. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Além das condições obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade.
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