TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora - IPTU dos exercícios de 2000 a 2002. 1) Ação ajuizada em 2003, antes da alteração da redação do CTN, art. 174, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor, efetivada em 2008 - Retroação do marco prescricional - Possibilidade - Súmula 106/STJ - Prescrição intercorrente - Inocorrência - Prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da LEF que só tem início na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - Tema Repetitivo 566 do STJ - Pedido de penhora que ainda não foi apreciado - Prazo quinquenal que nem sequer começou a fluir - Prescrição afastada. 2) Extinção da ação mantida, por outro fundamento - Ausência de interesse de agir em face do baixo valor da execução fiscal - Débito exequendo inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil há mais de 1 ano e ausência de adoção por parte da Fazenda Pública de providência apta a satisfação do crédito dentro do prazo de 90 dias, conforme art. 1º, § 5º, da Resolução 547/2024 do CNJ e Provimento 2.738/2024, art. 7º do CSM - Inteligência do item 1 da tese fixada no Tema 1.184 do STF - Sentença mantida, por outro fundamento - Recurso improvido
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