STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Prescrição. Ausência de interesse do poder público. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Compensação. Súmula 211/STJ. Declaração de inconstitucionalidade. Termo inicial da prescrição.
«1. «O recurso só pode ser conhecido se o recorrente tiver interesse recursal. Tal requisito de admissibilidade está consubstanciado no binômio utilidade-necessidade. Isso significa que o recurso só poderá ser conhecido se puder trazer ao recorrente algum resultado prático, útil. Não serve, portanto, para a simples discussão de teses jurídicas.» (AgRgREsp 147.035/SP, Relator Ministro Adhemar Maciel, in DJ 16/3/98).
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