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DOC. 145.8423.6000.7000

STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e economia processual. Legitimidade recursal para interposição de embargos de divergência. Reconhecimento como terceiro juridicamente interessado. Decisão reconsiderada. Três embargos de divergência interpostos contra a mesma decisão. Preclusão. Unirrecorribilidade. Apreciação apenas do primeiro recurso. Preparo. Ausência de comprovação do pagamento no ato de sua interposição. Recurso deserto.

«1. Não é inusitado que um terceiro tenha interesse jurídico na solução de determinada demanda, mesmo que dela ele originariamente não participe. Para que surja esse interesse, basta que uma posição jurídica sua possa ser alterada em função do julgamento da causa. É justamente isso que foi levado em consideração pelo legislador ao introduzir o CPC/1973, art. 499, tendo ampliado o âmbito de legitimação para a propositura de recurso e possibilitado sua propositura também por terceiros juridicamente interessados, desde que demonstrado o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (CPC, art. 499, § 1º).

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