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DOC. 145.8210.2006.4700

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Desnecessidade. Omissões não configuradas. Declaratórios corretamente rejeitados. CPC/1973, art. 535. Violação não configurada. Prescrição da pretensão referente ao próprio fundo de direito. Alegação improcedente. Pretensão surgida com o advento da Lei estadual 1.836/1998. Caso em que não houve a negativa do pretenso direito pela administração. Prestações de trato sucessivo. Prescrição que somente atinge as parcelas vencidas mais de cinco anos antes da propositura da ação. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação ilíquida. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.

«1. Considerando que todas as relevantes questões levantadas pelo Estado foram devidamente examinadas e dirimidas no julgamento da apelação, não havia necessidade de oposição de embargos de declaração, nem mesmo a pretexto de deixar bem caracterizado o prequestionamento dos temas que pretendia submeter ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial. Sem que houvesse omissão a ser sanada, os embargos foram corretamente rejeitados na origem, donde improcedente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, tanto mais porque a decisão agravada cuidou de todas as matérias trazidas no especial, tendo-as por devidamente prequestionadas.

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