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DOC. 145.8210.2002.5100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ausência de prova documental pré-constituída do alegado direito líquido e certo. Inviabilidade do mandado de segurança.

«I. Nos termos do CTN, art. 204 e do Lei 6.830/1980, art. 4º, a dívida tributária, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída. Tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. Conforme dispõe o Lei 6.830/1980, art. 4º, a execução fiscal poderá ser promovida não somente contra o devedor principal (inciso I) e o «responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado» (inciso V), mas, também, contra o fiador (inciso II). De acordo com o Lei 6.830/1980, art. 4º, a figura do fiador de dívida tributária não coincide, necessariamente, com a figura do responsável tributário a que se refere o CTN, art. 135, III.

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