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DOC. 145.8210.2001.7200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inmetro. Bombas de combustível. Fiscalização. Natureza jurídica. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. Na hipótese em foco, a Corte Regional decidiu que a cobrança de valores relativos à aferição periódica de bombas de combustível, com base na Lei 5.966/73, dada sua natureza compulsória, somente poderia ocorrer na forma de taxa, a teor do CF/88, CTN, art. 145, II e, art. 77, por força do princípio da legalidade. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula 126 desta Corte Superior.

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