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DOC. 145.7975.3000.1900

STF. Constitucional. Administrativo. Tribunal de contas. Tomada de contas especial: conceito. Direito de defesa: participação de advogado.

«I. - A Tomada de Contas Especial não constitui procedimento administrativo disciplinar. Ela tem por escopo a defesa da coisa pública. Busca a Corte de Contas, com tal medida, o ressarcimento pela lesão causada ao Erário. A Tomada de Contas é procedimento administrativo, certo que a extensão da garantia do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não exige a adoção da normatividade própria do processo judicial, em que é indispensável a atuação do advogado: AI 207.197-AgR/PR, Ministro Octavio Gallotti, «DJ» de 05.6.98; RE 244.027-AgR/SP, Ministra Ellen Gracie, «DJ» de 28.6.2002.

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