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DOC. 145.7535.2002.1900

STJ. Processual civil. Incidente de uniformização processual. Prescrição. Não ocorrência. Necessária a inércia do credor, o que não ocorreu no caso concreto. Análise de fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476, não é admitido como forma de irresignação recursal, ante sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator.

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