STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Divergência quanto à necessidade de sobrestamento do processo. Não demonstração. Questão processual autônoma. Inexistência de vícios no julgado.
«1. A embargante entende que é necessário sobrestar o feito, pois pendente de julgamento perante STF que poderá influencia no presente processo. Todavia, «A teor do disposto no CPC/1973, art. 546, é embargável a decisão que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do órgão especial. Não há como alargar as hipóteses de cabimento para situações em que a controvérsia é estranha à matéria veiculada no recurso especial, em questão surgida em momento posterior ao julgamento do especial, diante da inviabilidade de se discutir questão processual autônoma» (AgRg nos EREsp 975.243/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21.9.2011, DJe 28.9.2011).
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