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DOC. 145.7532.5005.5700

STJ. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998, art. 38). Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Inexistência de floresta no local. Área que não seria de preservação permanente. Licitude da conduta do acusado. Insignificância penal dos fatos. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada.

«1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.

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