STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Responsabilidade. Sócio. Dissolução irregular. Recurso especial. Discussão sobre poder de gerência à época dos fatos geradores. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. Não se verifica ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, tendo expressamente assentado que «não há nos autos elementos que comprovem que o sócio alvo do redirecionamento tenha, ao tempo da ocorrência do fato gerador da dívida exequenda, exercido a gerência ou administração da pessoa jurídica, pelo que incabível o pleito fazendário» (fl. 53).
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