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DOC. 145.4863.9009.4600

TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Delito praticado no interior de coletivo. Crime duplamente qualificado. Insurgência contra decreto condenatório ao argumento de fragilidade da prova colhida e sua nulidade em face de as testemunhas de acusação serem as próprias vítimas. Desacolhimento. As declarações das vítimas constituem prova válida e suficientes para concluir pela configuração do crime do CP, art. 157, § 2º, I e II, máxime quando em sintonia com os demais elementos probatórios. Condenação mantida. Recurso ministerial provido para aumentar a pena em face do concurso formal de crimes.

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