TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Alegação de que são devidos honorários advocatícios nas ações em que a Defensoria Pública é vencedora em face da Fazenda Pública. Indeferimento. Aplicação do disposto no CCB, art. 381. Entendimento pacífico é no sentido de que a Defensoria Pública é um órgão do Estado, desprovido de personalidade jurídica própria. Razão pela qual não pode figurar como credora de honorários advocatícios sucumbenciais em litígio contra o próprio Estado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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