TJSP. Possessória. Interdito proibitório. Demonstração, pelo interessado, de fundado receio de dano, nos termos do CPC/1973, art. 932. Necessidade, sendo insuficiente a manifestação de receio subjetivo sem amparo em dados concretos aferíveis pelo juiz. Ameaça evidenciada na hipótese, uma vez que o próprio réu admitiu pretender cercar parte do imóvel litigioso. Conduta que molestaria a posse exercida pelos autores sobre aquela área. Discussão sobre os limites das áreas pertencentes às partes. Descabimento, tratando-se de demanda de cunho eminentemente possessório. Ação julgada procedente. Recurso improvido.
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