TJPE. Penal. Embargos declaratórios. Destruição dos produtos falsos que motivaram a ação penal. Embasamento legal no CPP, art. 530. Acolhimento. Unanimidade.
«1. Depreende-se que a norma do CPP, art. 530 estabelece que a destruição de produtos contrafeitos é providência condicionada ao requerimento da vítima, nos casos em que não houver impugnação quanto à sua ilicitude. Na hipótese destes autos, constata-se que não houve impugnação quanto ao fato de os calçados apreendidos serem falsificados. Assim, sendo certo ainda que a providência pleiteada pela parte possui o condão de evitar que produtos de origem ilícita retornem ao mercado de consumo, tenho que merece acolhimento os presentes embargos de declaração.
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