TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Natureza previdenciária da gratificação. Afasta a vedação contida no rol taxativo do Lei 9.494/1997, art. 1º e demais legislações apontadas para obstar a concessão da tutela antecipada. Deferimento. Agravo de instrumento provido e prejudicado o regimental. Decisão por maioria.
«1. O reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente só por si para implicar no deferimento do pedido, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da LCE 59/04.
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