Carregando…

DOC. 145.4862.9008.0200

TJPE. Direito tributário. Execução fiscal que tramitou sob a égide da redação original do, I do CTN, art. 174. Somente a citação pessoal do executado detinha o condão de interromper o prazo prescricional. Ação proposta em 1995. Ausência de despacho citatório e de citação. Ocorrência da prescrição do direito de ação em setembro de 2000. Incumbiria à Fazenda Pública diligenciar a promoção das providências cabíveis. Agravo na apelação a que se nega provimento.

«1. O feito tramitou sob a égide da redação original do inciso I do CTN, art. 174. Nesta ocasião, com base no regramento legal, predominava na doutrina e jurisprudência o posicionamento de que apenas a citação pessoal detinha o condão de interromper o prazo prescricional. Com efeito, o despacho determinando a citação, por si só, não era marco interruptivo do quinquídio legal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito