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DOC. 145.4862.9005.7600

TJPE. Penal e processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33. Apelações criminais. Autoria e materialidade do crime de tráfico devidamente comprovadas nos autos. Incabível a concessão do pedido de desclassificaçao para a conduta descrita no art. 28 da Lei de tóxicos. Manutenção da condenação. Dosimetria. Circunstâncias negativas apuradas. Improvimento do recurso interposto pela defesa do réu e provimento do apelo apresentado pelo Ministério Público para majorar a pena do acusado. Decisão unânime.

«1. Inicialmente, com relação ao apelo interposto por Ivamberto Cardoso de Souza, analisando detidamente os autos, vislumbra-se que a condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida. A materialidade do crime encontra-se devidamente comprovada pela prova testemunhal, pelas denúncias anônimas, pelas investigações da polícia e pelos demais indícios constantes dos autos, que confirmam de forma segura que o apelante exercia o tráfico de drogas na localidade.

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