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DOC. 145.4862.9005.6200

TJPE. Penal e processual penal. Lei 1.521/1951, art. 4º, alínea «a». Prática de agiotagem. Ocorrência. Ausência de razoabilidade na duração da custódia cautelar. Perda do cargo ou função. Inaplicabilidade.

«A prisão processual, cuja subsistência exige a presença dos pressupostos de cautelaridade e, portanto, tem como uma de suas características a provisoriedade, torna-se aqui mais severa do que a própria pena aplicada pelo julgador, em evidente afronta ao princípio da razoabilidade. Hipótese em que o apelante encontra-se submetido a prisão mais gravosa do que a estabelecida na sentença condenatória, cuja a pena já foi cumprida. Não restou comprovada que a prática da agiotagem tenha sido exercida com abuso de poder ou que tenha havido uso da função militar para a prática delituosa, motivo pelo qual não deve ser aplicado o disposto no CP, art. 92, I, «a». Apelação parcialmente provida. Decisão unânime.»

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