Carregando…

DOC. 145.3900.2001.6800

STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Recurso especial. Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º. Decisão interlocutória que determinava a prestação de caução com fulcro no CPC/1973, art. 835. Impropriedade da retenção.

«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 542, § 3º o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se o reiterar a parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito