TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Cumulação de pedidos. Benefícios de natureza acidentária e previdenciária. Competências distintas. Impossibilidade CPC/1973, art. 292, II. Havendo cumulação de pedidos e diversidade de jurisdição, caberá ao juiz, onde primeiro foi ajuizada a ação, decidi-la nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de que a parte promova no juízo próprio a ação remanescente. Recurso conhecido, porém improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito