TJSP. Prescrição. Dano moral. Emissão indevida de duplicatas , não comprovada a existência de relação jurídica subjacente que justificasse o saque. Procedência parcial. CCB, art. 206, §3º, V. Afastada a arguição de dano contínuo. Protesto indevido no ano de 2005 e ajuizada a ação em 2010. Prescrição mantida. Recurso improvido.
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