TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Impugnação ao deferimento do benefício. Desacolhimento. Inexistência de prova de que o beneficiário não mais ostenta a qualidade de necessitado. Revogação dos benefícios que pode ser requerida a qualquer tempo e fase processual, mas a prova da inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão compete ao impugnante. Ademais, se a impugnante limitou-se a dizer que o apelante não faz jus ao benefício, mas nem de forma indiciária demonstrou o porquê, não há que se aplicar a pena de confissão à este, pelo só fato de não ter respondido ao incidente. Inteligência do Lei 1060/1950, art. 7º. Recurso provido.
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