TJSP. Família. Embargos de terceiro. Penhora. Cônjuge que não anuiu a contrato de fiança celebrado por seu marido, visando liberar imóvel de penhora realizada na ação de execução ajuizada em face do último. Hipótese em que, não obstante a ausência de outorga uxória, a fiança é válida, pois o casamento se deu sob regime da separação de bens. Exegese do CCB, art. 1647, II. Sentença mantida, contudo, por outro fundamento, o de que o bem penhorado serve de moradia à família, e sendo indivisível, não pode ser alienado judicialmente. Recurso improvido.
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