TJSP. Cambial. Cédula de crédito rural. Hipoteca constituída por pessoa física não emitente do título. Irrelevância da denominação que se lhes atribua: fiador, avalista ou «garantidor». Necessidade de se proteger o produtor rural pessoa física, restringindo a possibilidade de outorga de garantia cambial por outras pessoas físicas nos títulos rurais emitidos por essas pessoas. Nulidade da cambial evidenciada. Decreto-Lei 167/1967, art. 60, § 3º. Embargos de terceiro procedentes. Recurso desprovido.
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