TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Fase de execução. Aquisição do imóvel após a formação do título judicial. Irrelevância. Obrigação «propter rem» (CCB, art. 1345). Inteligência do CPC/1973, art. 42, § 3º. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Demonstração nos autos de que o exequente vem tentando ao longo de 15 anos a satisfação de seu crédito, sem, contudo, obter êxito. Bem transmitido à executada de modo derivado (dação em pagamento) e não de modo originário. Evidente o intuito de provocar retardamento na satisfação do crédito. Rejeição a impugnação mantida. Recurso improvido, com condenação pela litigância de má fé.
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