TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Pleito após a prolação da sentença. Inadmissibilidade. A presunção de pobreza somente existe quando o requerimento de concessão de gratuidade de justiça é formulado na petição inicial, no caso do autor, e na primeira oportunidade em que falar nos autos, no caso do réu. Ultrapassados esses momentos, não mais incide a presunção relativa de pobreza, quando somente com a comprovação da mudança da situação econômica será possível o seu deferimento. Exegese do Lei 1060/1950, art. 6º. Beneficio não concedido. Recurso desprovido.
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